Os outdoors serão regulamentados em Divinópolis através do decreto publicado no dia 17 (segunda-feira). Desde 2007 há a tentativa de criar um regulamento para esse tipo de mídia. Agora eles terão que ter uma distância mínima de 50m.
Para o secretário municipal de meio ambiente, Pedro Coelho, o decreto demorou para ser feito, mas ainda bem que está pronto. “Era uma necessidade de Divinópolis, desde 2007 estamos lutando por isso” argumentou. Não foi possível fazer essa regulamentação antes porque havia um decreto anterior que suspendia qualquer tipo de autorização para colocação de outdoors. “Isso trouxe um efeito contrário, porque trouxe um mercado sem regulamentação onde pessoas oportunistas entraram“ criticou Pedro.
O secretário contou que esse é um decreto que foi trabalhado durante anos em conjunto com a Promotoria, com o setor que exerce a atividade e os órgãos competentes. “Fomos até elogiados pela associação mineira de outdoors, e esse mérito é dos empresários sérios do ramo que contribuíram para que esse decreto ficasse nesses moldes” agradeceu.
O decreto afirma que um outdoor precisa estar 50m distante de outro. E quando houver um grupo de três outdoors unidos, estes terão que estar 100m distanciados de outro outdoor qualquer. “Tinha lugar que tínhamos 12 juntos, agora o máximo permitido será três” frisou Coelho.
Uma outra mudança é que não poderá haver outdoor nos terrenos edificados, somente nos lotes vagos, em imóveis que não estejam sendo realizadas nenhum tipo de atividade. Os outdoors que estão em frente ao DTC (Divinópolis Tênis Clube), por exemplo, terão que ser retirados. “O nosso receio é que se liberar pra terreno edificado, e não podendo nessa metragem, várias casas acabariam alugando paredes pra colocação desses outdoors, a gente não conseguiria diminuir o impacto visual, que é exatamente o objetivo dessa regulamentação” avaliou Pedro.
Dentro desses lotes vagos, o imóvel tem que estar dentro do código de postura, ou seja, o lote tem que estar capinado, cercado e tem que ter passeio. Há apenas uma exceção, as áreas de estacionamento nos terrenos edificados podem conter outdoors, desde que tenham 360m² e a área construída não seja além de 20m², como por exemplo, os outdoors contidos em frente ao Terra Parque Shopping.
As empenas cegas (que são as pinturas em prédio) serão proibidas, só que terão um prazo maior de adequação (um ano) por causa dos contratos já efetuados. O objetivo dessa proibição é diminuir o impacto visual também, já que as publicidades poderiam se deslocar completamente para os prédios pequenos.
As empresas terão no máximo 4 meses para se regularizar, a partir da data da publicação do decreto (17/05/10). Se daqui a 4 meses não estiverem regularizados, poderão ser retirados pela secretaria. “Quem ganha são as pessoas que querem trabalhar de forma séria” discorreu o secretário.
Pedro afirmou que com esse decreto a poluição visual deve reduzir em 50%.
As multas serão reguladas de acordo com o código de postura municipal que é a lei 6.907/2008, então depende de cada infração, sendo também que a prática de qualquer infração pode ocasionar a suspensão de alvará concedido à empresa. “Estamos criando um conselho pra que julgue os casos que não existam na normativa, e onde haja dúvida, ela vai definir esse ordenamento” acrescentou.
Haverá um encarregado na secretaria que cuidará exclusivamente dessa regulamentação. Quem tiver qualquer dúvida pode procurar o “Pato Rouco” na secretaria municipal de meio ambiente.
Matéria publicada no Jornal Gazeta do Oeste
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